
O setor hoteleiro brasileiro terá novas normas para o registro e o tempo de permanência dos hóspedes. A partir de 15 de dezembro de 2025, entram em vigor novas regras estabelecidas por portaria do Ministério do Turismo (MTur), que visam padronizar o setor e aumentar a transparência e a segurança sanitária.
Diária de Hospedagem Passa a Ser Fixa de 24 Horas
A principal alteração é que a diária de hospedagem passará a ser contabilizada como um período fixo de 24 horas. Dentro desse período, até três horas serão reservadas e inclusas no valor da diária para arrumação, limpeza e higienização do quarto, sem custo adicional para o hóspede.
Os estabelecimentos hoteleiros terão a liberdade de definir seus horários de check-in e check-out, mas serão obrigados a informar claramente tanto o período de permanência quanto o tempo reservado para a limpeza no momento da reserva ou da chegada do hóspede.
Check-in Antecipado e Check-out Tardio (Late Check-out)
Para casos de check-in antecipado ou check-out tardio, os hotéis poderão cobrar uma tarifa extra. No entanto, essa cobrança deverá ser informada ao hóspede de forma antecipada e não poderá comprometer o tempo destinado ao serviço de limpeza do quarto.
Novidades em Higienização e Registro
As novas normas também reforçam a segurança sanitária no setor. Embora o tempo de limpeza de até três horas esteja incluso na diária, o hóspede poderá dispensar o serviço de arrumação do quarto, desde que manifeste sua vontade de forma expressa. Essa dispensa deve respeitar as normas mínimas de higiene e segurança do estabelecimento.
Outra mudança tecnológica é a criação da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH). O novo sistema digital visa simplificar e padronizar o registro de todos os hóspedes no país, o que deve ser preenchido eletronicamente, trazendo mais segurança jurídica e previsibilidade para o setor.