
O cancelamento ou alteração de um voo pode causar grandes transtornos, mas o passageiro aéreo possui direitos garantidos pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) para minimizar esses imprevistos. A empresa aérea é obrigada a oferecer soluções e assistência, dependendo do tempo de alteração e espera. Conhecer esses direitos do passageiro em caso de voo cancelado ou alterado é fundamental para se proteger de eventuais prejuízos e garantir uma solução justa.
Direito à Informação, Escolha e Reacomodação
A companhia aérea deve informar o passageiro sobre qualquer cancelamento ou alteração com, no mínimo, 72 horas de antecedência. Caso a notificação não ocorra dentro desse prazo, ou se o cancelamento for inesperado, o passageiro tem o direito de escolher entre:
- Reembolso integral: Receber de volta todo o valor pago pela passagem, sem a cobrança de multas ou taxas, em até 7 dias úteis.
- Reacomodação: Ser reacomodado em outro voo da mesma companhia ou de outra, sem custo adicional, para o mesmo destino.
- Execução por outro meio: Ser transportado por outro meio (ônibus, van), se o serviço estiver disponível.
Assistência Material em Casos de Espera
Enquanto aguarda a nova opção de voo, a assistência material deve ser oferecida pela empresa, de acordo com o tempo de espera:
- Após 1 hora: acesso a canais de comunicação, como internet e telefone.
- Após 2 horas: fornecimento de alimentação, como vouchers para refeições ou lanches.
- Após 4 horas: oferta de hospedagem e transporte de ida e volta para o hotel, caso seja necessário pernoitar.
Indenização e Reembolso de Milhas
Além da assistência e reacomodação, o passageiro também tem direito à indenização. Se o cancelamento ocorrer com menos de 72 horas de antecedência e sem justificativa válida, é possível solicitar indenização por danos morais e materiais. Os valores podem variar dependendo do caso. Se a passagem foi comprada com milhas ou pontos, a companhia aérea deve fazer o reembolso integral em até 7 dias úteis.
Em resumo, o passageiro não está desamparado diante de imprevistos com voos. A legislação brasileira garante uma série de direitos que devem ser respeitados. Em caso de descumprimento, o passageiro pode buscar o auxílio dos órgãos de defesa do consumidor.