
O overbooking é uma prática em que as companhias aéreas vendem mais passagens do que a capacidade de assentos da aeronave. Embora legal, quando resulta na preterição de embarque — ou seja, quando você é impedido de voar mesmo com o bilhete em mãos —, a situação se torna um transtorno com direitos do passageiro bem definidos pela lei brasileira.
Direitos do Passageiro em Casos de Overbooking
Ao ser vítima de overbooking, você tem garantias que a empresa aérea é obrigada a cumprir, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). São eles:
- Reacomodação ou Reembolso: A companhia deve oferecer a reacomodação em outro voo, sem custo, ou o reembolso integral da passagem, incluindo todas as taxas, caso você opte por não viajar mais.
- Assistência Material: Em casos de longa espera, a empresa deve fornecer alimentação, transporte e, se necessário, hospedagem.
- Indenização por Danos: A jurisprudência brasileira reconhece o direito à indenização por danos materiais (gastos extras) e morais (frustração e constrangimento). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera a responsabilidade da empresa objetiva, ou seja, ela é responsável independentemente de culpa.
Como Agir em Caso de Preterição de Embarque
Para fortalecer sua posição e garantir que seus direitos sejam respeitados, siga os seguintes passos:
- 1. Documente Tudo: Guarde todos os comprovantes de despesas extras (alimentação, táxi, hospedagem) causadas pelo atraso ou cancelamento.
- 2. Exija seus Direitos: Solicite de forma clara e imediata a reacomodação ou o reembolso, assim como a assistência material.
- 3. Busque Assistência Legal: Se a companhia não oferecer a devida assistência, procure órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou um advogado para ingressar com uma ação judicial.
Lembre-se: o overbooking configura uma falha na prestação do serviço e viola seus direitos como consumidor. Você deve ser integralmente reparado por todos os prejuízos causados pela companhia aérea.